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Cartão de crédito: Procon responde 11 dúvidas do consumidor.

Procon tira duvidas cartão de crédito


Entre as vantagens do cartão de crédito  estão agilidade,comodidade, segurança e crédito imediato para o consumidor fazer compras sem precisar andar por aí com dinheiro no bolso. No entanto, o uso do cartão também tem algumas desvantagens que podem render aborrecimentos e dores de cabeça, quando, por exemplo, o usuário não tem um rígido controle financeiro dos seus gastos, aliado ao fato de não conhecer seus direitos com relação ao uso do “dinheiro de plástico”.
Diante disso, o Procon reuniu as 11 dúvidas dos consumidores que chegam com mais frequência ao órgão quando o assunto é cartão de crédito e as respondeu de forma detalhada. Confira abaixo as dúvidas elencadas e as respostas:

Como é o contrato de cartão de crédito?

O contrato entre o consumidor e a administradora do cartão é um contrato de adesão. Isto significa que as cláusulas contratuais são pré estabelecidas pela empresa – o que não significa que eventuais abusos não possar sem questionados. Todas as informações a respeito da contratação devem ser prestadas antes da conclusão do negócio de forma clara e precisa.
As formas de rescisão do contrato são: comum acordo entre as partes; decisão do consumidor, que deve comunicar formalmente à administradora; e descumprimento de alguma cláusula contratual.
Quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (telefone, estandes de venda, internet etc.) o consumidor tem um prazo de até sete dias, contados a partir da adesão ao contrato ou recebimento do cartão, para exercitar o direito de arrependimento; podendo o contrato ser cancelado neste período, conforme estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O estabelecimento pode impor um valor mínimo em compras feitas no cartão de crédito ou débito?
O estabelecimento não pode impor um valor mínimo para compras no cartão, seja de crédito ou débito. Esta prática é considerada abusiva. Por outro lado, o estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamento com cartão. Mas no caso de aceitar, não pode impor preços diferenciados – a não ser no caso de compras parceladas, onde pode haver cobrança de juros, que deve ser informada de maneira clara ao consumidor.
No caso de compra internacional, como o pagamento deverá ser feito?
As compras realizadas no exterior, em qualquer moeda, serão convertidas para o dólar americano e cobrada em reais na fatura. A taxa de conversão do dólar para o real será a vigente na data fixada em contrato.
Qual é a taxa a ser cobrada quando há atraso do pagamento da fatura?
Em caso de atraso no pagamento da fatura, poderá ser cobrada multa de 2% do valor total, juros de mora de 1% ao mês e outros encargos contratuais pelo não pagamento do valor total da dívida – que geralmente são bem altos por isso a dica é: evite pagar o valor mínimo do fatura. As taxas devem ser previamente informadas.
O que acontece quando um cartão de crédito é cancelado?
Quando o consumidor solicita o cancelamento do cartão, a administradora deve tomar todas as providências para que não haja emissão de fatura com cobrança de anuidade ou de quaisquer outros serviços atrelados ao contrato. O comprovante deve ser expedido por correspondência ou por meio eletrônico (número de protocolo fornecido pelo SAC, por exemplo). As compras parceladas devem ser quitadas.

Caso não reconheça algum valor, o consumidor deve solicitar esclarecimentos à administradora.
O que devo saber quando decido parcelar o valor de uma compra?
Sempre que o consumidor tiver interesse em parcelar o valor da compra a ser paga com cartão deve informar-se sobre o tipo de parcelamento que está sendo oferecido, questionando se há cobrança de juros ou não. Se houver, o consumidor também deve ficar atento à taxa de juros cobrada; qual é o valor de cada parcela e qual é o valor total que pagará pelo produto ou serviço com esse parcelamento.
Quais são os tipos de cartão de crédito existentes?
Só podem ser oferecidos pelas instituições financeiras dois tipos de cartão: básico e diferenciado. O cartão de crédito básico é exclusivo para pagamento de compras, contas ou serviços. Já o cartão de crédito diferenciado,  além de permitir o pagamento de bens e serviços, está associado a programas de benefícios e/ou recompensas. Os benefícios e recompensas devem ser divulgados em tabela específica; listados no contrato, com detalhamento quanto a sua forma de utilização.
O que devo fazer se a fatura não chegar?
O consumidor deve entrar em contato com a administradora e solicitar orientação para efetuar o pagamento. O fato de não ter recebido a fatura não isenta o consumidor de pagar no vencimento. Se a falta de recebimento da fatura for frequente, o consumidor pode reclamar na Ouvidoria da administradora e no Procon mais próximo.
O que fazer se receber uma cobrança indevida?
Ao receber a fatura, o consumidor deve conferir os valores lançados, com base nos comprovantes de venda que tiver em mãos. Caso não reconheça algum valor ou verifique a cobrança indevida de tarifas deve solicitar esclarecimentos à administradora, através do SAC. É importante exigir o número do protocolo.
O que fazer se o cartão for clonado, roubado ou furtado?
Faça um Boletim de Ocorrência e comunique o fato, o mais rápido possível, à operadora do cartão. As compras feitas com cartão clonado ou roubado devem ser canceladas, mesmo que o consumidor não tenha o seguro, que é oferecido pela administradora do cartão.
O fornecedor pode se recusar a efetuar a venda se o consumidor não apresentar documento de identificação com foto?
Sim. Caso o lojista peça um documento no ato da compra, não sinta-se ofendido, pois ao adotar esse procedimento, o fornecedor também está zelando pela sua segurança e pode evitar problemas futuros, como compras feita por terceiros com o seu cartão.  

Fonte:Procon - Educação Para o Consumo

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