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Cobrança de Ponto-Extra é Ilegal

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Várias pessoas que realizam contrato de TV por assinatura sofrem com uma cobrança ilegal: Cobrança pelo ponto-extra.

Essa prática é realizada quando a pessoa, que tem contrato de prestação de serviços com empresa de TV paga, pede para que seu ponto principal seja estendido para outros cômodos da residência, sendo cobrado o adicional nas faturas mensais futuras.
Contudo, a cobrança, mesmo que tenha previsão expressa em contrato, é regulamentada indevida pela ANATEL, bem como é ilegal pelas próprias normas do Código de Defesa do Consumidor.

Existindo o pagamento do ponto-extra por parte do consumidor, este pode buscar a exclusão e devolução (que pode ser em dobro), com juros e correção monetária, de todas as vezes que foi cobrado pelo ponto adicional no decorrer dos meses de contratação.
Com a Resolução nº 528, a agência manteve o que estava previsto inicialmente no regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura. De acordo com o regulamento, o uso do ponto extra não deve gerar ônus para o consumidor e as empresas só podem cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna.
A norma prevê também no Artigo 30 a cobrança apenas dos serviços de instalação e reparo do ponto extra.
Por sinal antes mesmo da publicação a cobrança já era considerada ilegal, neste sentido já se manifestava o Ministério Público. Veja a reportagem:Telecomunicações Cobrança pelo ponto extra de TV a cabo é ilegal, diz MPTerça, 27 de Setembro de 2005, 11h05
Fonte: INVERTIA
A cobrança pelo ponto extra da TV a cabo, instalado na residência do assinante para fins de lazer, sem finalidade comercial, é abusiva e ilegal.
É o que defendem o Ministério Público Federal - por meio da Procuradoria de Defesa do Consumidor - e o Ministério Público Estadual de Minas Gerais - por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Procon-MG. Os orgãos lançaram uma nota técnica justificando a ilegalidade dessa cobrança.
As operadoras de TV a cabo justificam a cobrança de valor adicional na mensalidade por ponto extra afirmando que os serviços de instalação e manutenção geram custos, e que o contrato contém cláusula prevendo essa remuneração.
O procurador da República Fernando de Almeida Martins e o promotor de Justiça José Antônio Baêta de Melo Cançado, coordenador da Área de Serviços do Procon-MG, que assinam a nota técnica, destacam que a Lei Federal 8.977, de 06/01/1995, que regulamenta o serviço de TV a cabo, não dispõe sobre ponto adicional ou ponto extra.
A cobrança configura, então, prática abusiva, em conformidade ao artigo 51, inciso IV, da Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). A nota técnica destaca também o entendimento já havido pelo Procon-MG no processo administrativo nº 509/01, que condenou tal prática e multou uma empresa de TV a cabo.
O ponto extra ou adicional é aquele que, conectado a um segundo aparelho de televisão na residência do assinante, permite assistir simultaneamente a programas diferentes daqueles do ponto principal.

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