Em matéria de feitiçaria diabólica, é preciso atentar ao significado de cada termo. O feiticeiro era um indivíduo que supostamente assinou um pacto com o diabo: em troca de sua alma , dele obtinha poderes sobrenaturais. O possuído era habitado e assediado, contra a sua vontade, pelos demônios enviados por um feiticeiro, de modo que podia ser considerado uma vítima. O atormentado, presa de uma obsessão, era tomado apenas esporadicamente, e também contra sua vontade, pela visita dos demônios.
Na França dos séculos XVI e XVII, a feitiçaria era tida como uma realidade rural, própria do povo miúdo, ao passo que a possessão diabólica atingia sobretudo os citadinos oriundos dos meios sociais abastados; dois fenômenos bem distintos que devem, portanto, ser abordados em separado.
Feiticeiros não eram novidade no Renascimento. Na Idade Média, sua existência era reconhecida, porque o universo da magia ( e portanto a presença dos magos) impunha-se a todos, inclusive aos padres da Igreja; além disso, a própria ideia de feitiçaria, senão muito raramente, não era relacionada àquela do demônio. A demonologia foi inventada durante o século XV por alguns clérigos que viam Satã no domínio dos assuntos humanos e pensavam, no intuito de combatê-lo, que deviam eliminar aqueles considerados seus aliados, os feiticeiros. Durante essas décadas, a demonologia foi teorizada em obras impressas, entre as quais o Malleus maleficarum (1486) e aDemonomania dos feiticeiros (1586) de Jean Bodin: os adivinhos curadores locais foram assim transformados, ao menos aos olhos dos autores dessas obras e de muitos de seus leitores, em bruxos demoníacos. A realidade não mudara, mas a percepção que se tinha dos fatos modificou-se profundamente.
PESSOAS ACUSADAS DE PRÁTICAS DEMONÍACAS SÃO QUEIMADAS
DURANTE A CAÇA ÀS BRUXAS (SERVOS DE SATÃ; GRAVURA DE 1555)
A primeira caça às bruxas aconteceu nos Alpes, mais precisamente no Briançonnais, entre 1428 e 1447; perto de 200 pessoas foram perseguidas e várias delas enforcadas, afogadas ou queimadas vivas por esse crime recém-definido. Mas na França, a repressão à feitiçaria começou tardiamente, se comparada por exemplo com os Países Baixos católicos, a atual Bélgica, ou com certas regiões à época ainda não incorporadas ao reino, como o Artois, a Flandres e o Hainaut, o Franche-Comté, a Lorena. A primeira onda de perseguições produziu-se entre os anos 1560 e 1580, e o impeto judiciário prolongou-se até a década de 1630. Uma segunda vaga de processos marcou o reino entre 1640 e 1680. O que explica essa cronologia? A caça às bruxas na França, começou quando terminava a caça aos heréticos: foi em 1567, em Avignon, que se condenou o último pastor protestante à morte, ao passo que as primeiras acusações contra "um número infinito de feiticeiros" surgiram na Île-de-France entre 1572 e 1574, denunciados tanto por católicos quanto por protestantes, todos inimigos do diabo. Instalou-se então nas mentes uma mitologia satânica ao mesmo tempo que um catolicismo do medo, desenvolvido pela Contra-Reforma, conduziu as elites sociais (e logo os juízes) a se interessarem por certos atos humanos produzidos pela tentação de Satã, com o fim de se protegerem do império do demônio. Não que a feitiçaria tenha crescido por essa época: foi a percepção do fenômeno por parte das elites sociais que se modificou. De tolerada, ou até mesmo compartilhada transformou-se em medo e temor, que era preciso afastar.
Na França, como no resto da Europa, a repressão à feitiçaria não se afirmou com a mesma força em todos os lugares. A Bretanha, por exemplo, e o conjunto de todo o oeste francês dela escaparam total ou parcialmente. O que não quer dizer que houvesse menos bruxos por ali; simplesmente as circunstâncias que permitiam persegui-los não estavam reunidas. De fato, nas regiões disputadas por poderes políticos e religiosos concorrentes, muitas vezes zonas fronteiriças, recentemente conquistadas pelo soberano que buscava ali impor sua autoridade, a caça às bruxas encontrou terreno privilegiado. Assim, no oeste e no centro do reino, em geral províncias pacificadas e submetidas à autoridade real, a caça às bruxas foi bastante moderada. Ao contrário, as regiões amotinadas, ou mais rebeldes, formavam o território predileto da repressão, notadamente as fronteiras orientais, consideradas esquivas ao poder central e distantes dos centros de decisão, sobretudo quando se acrescentava a essa situação periférica uma angústia coletiva explicável por uma história recente difícil - as lutas entre catolicismo e protestantismo. Pelas mesmas razões, regiões recém-anexadas, como a Flandres e o Hainaut, conheceram também imediatamente após sua inclusão no reino de França, uma repressão à feitiçaria bastante intensa; depois, um pouco mais tarde, por volta de 1670-1680, o mesmo aconteceu com as províncias onde o absolutismo real encontrava resistências, como a Normandia, a Guyenne, o Béarn, a Bigorre ou, ainda, a Alsácia.
JOVEM BRUXA ENFEITIÇA O RAPAZ QUE ENTRA PELA PORTA, PINTURA
FLAMENCA DO SÉCULO XV; NA EUROPA DA ÉPOCA, ACREDITAVA-SE
QUE A MULHER ALIAVA-SE AO DIABO PARA CONQUISTAR O QUE DESEJAVA
É falso considerar que a feitiçaria expandia-se essencialmente em um contexto histórico particular, como os períodos de crises e turbulências, fossem eles de epidemias, guerras motins, insurreições ou miséria. Apenas se tornava mais visível nessas circunstâncias, porque constituía para uma grande parte da população um dos poucos meios de resistência aos infortúnios do tempo. Na realidade, o que crescia não era a bruxaria, mas a repressão a ela; processos multiplicavam-se, é verdade, mais isso não quer dizer que multiplicava-se também o número de feiticeiros. Sabe-se já, há certo tempo, que se os arquivos judiciais espelhavam a atividade da justiça, não refletiam, porém, com raras exceções, a realidade criminal: isso se aplicava a oda espécie de comportamento desviante, e não apenas à bruxaria.
Os processos contra os feiticeiros visavam também a uma função pedagógica. Buscavam apresentar às populações o exemplo de uma religião depurada das superstições tradicionais, essas justamente que os magos e os feiticeiros simbolizavam, e levá-las a crer num Deus único, terrível, pouco misericordioso para com os pecadores, e a garantir sua salvação eterna banindo as superstições e a bruxaria. às feiticeiras, então cabia um papel de contraste, integrando-se (apesar delas mesmas) nessa vasta empreitada de aculturação. O resultado nem sempre trouxe os frutos desejados por seu idealizadores. Às vezes, passou-se mesmo o inverso do esperado: a religião que se propunha, ou que se impunha, era tão rígida que terminava por provocar resistências consideráveis, ou, num espaço de tempo mais longo, a afastar boa parte da população dos cultos católicos, o que pode explicar certas formas de descristianização dos séculos XIX e XX. Esse projeto de aculturação permite compreender o peso majoritário de mulheres, assinalado mais acima, e sobretudo de mulheres velhas, entre o rol de indivíduos perseguidos: tradicionalmente, eram consideradas guardiãs e vetores da cultura rural, divulgando as crenças aqui e acolá tanto quanto mexericando maledicências. Combatê-las era também combater essa cultura que as autoridades e as elites sociais, apoiadas localmente por uma parcela considerável da população (ainda mais significativa nas cidades em que os camponeses aceitavam a alfabetização), ambicionavam modificar profundamente. A caça às bruxas fazia parte desse desejo de aculturação, que diabolizava a cultura camponesa tradicional.
Nos assuntos de feitiçaria, imperava a justiça leiga, isto é, a justiça do rei. A França, por essa época, não recebia mais a visita da Inquisição, e as justiças eclesiásticas habituais, as oficialidades, não podiam ser consideradas competentes no caso, pois a feitiçaria era tida por um crime de lesa-majestade divina (passível de pena de morte), crime esse, portanto, que o tribunal eclesiástico não poderia julgar, como tampouco qualquer condenação que implicasse pena de morte. A justiça definia a feitiçaria demoníaca como o mais grave dos crimes, pois os sortilégios rompiam o equilíbrio desejado por Deus, que cabia ao rei preservar. A feiticeira parecia concentrar em si mesma todas as torpezas do mundo: apostasia, sodomia, intemperança sexual, infanticídio, blasfêmia, destruição de famílias e questionamento do poder paterno. Ameaçando a ordem social que se afirmava nos séculos XVI e XVII, ou qualquer outra ordem , a bruxa surgia como arquétipo, sob todos os seus aspectos, da desordem universal e a quintessência da criminalidade. A feitiçaria foi dada então como um crime excepcional (crimen exceptum), de sorte que seu tratamento judiciário, pela monstruosidade mesmo do mal, fugia a certas regras em prática nos procedimentos processuais: assim, nem sempre se exigia verificar os indícios de culpabilidade e admitiam-se, nos autos do interrogatório, os testemunhos de crianças e parentes próximos, o pai contra o filho, por exemplo, ou vice-versa.
Tratava-se, de qualquer modo, de concluir pela certeza da culpabilidade, pois na França do Antigo Regime não bastava o princípio da íntima convicção: a justiça não condenava sem provas. E o juiz só passava da presunção de culpabilidade à convicção da culpa quando possuía uma prova segura, se possível uma confissão - o que havia de mais respeitado nos processos penais da época. Na ausência de confissão espontânea, recorria-se a diversos meios para estabelecer as provas que permitissem submeter o acusado ao inquisitório, de modo a fazê-lo, enfim, confessar. Tratava-se, por um lado, de buscar no corpo do acusado a marca satânica reputada insensível à dor: para encontrá-la, enfiavam-se agulhas de prata em seu corpo nu, inteiramente raspado, até que se encontrasse um lugar insensível, onde não houvesse derramamento de sangue; a descoberta constituía em direito uma semiprova. Por outro lado, valiam os testemunhos dos vizinhos e dos próximos, atestando ou contestando os poderes diabólicos do réu e o uso que fazia deles: esses testemunhos eram convocados para denunciar os feitiços e malefícios atribuídos ao acusado, como a destruição das colheitas, o roubo de leite à distância (ordenando um pedaço de madeira para secar a vaca de um inimigo), a morte de animais ou de seres humanos, um quebranto com finalidade amorosa ou um sortilégio motivado pelo ódio, todos bastante tradicionais nessas cidadezinhas, mas percebidos doravante à luz da feitiçaria diabólica.
De qualquer modo, não importa qual fosse o resultado, o acusado estava sempre em posição de desvantagem, pois era tido desde o início do processo como alguém que pertencia a uma seita cujos membros eram extremamente hábeis na arte da dissimulação. Quaisquer que fossem suas atitudes, eram todas interpretadas contra ele. Caso chorasse, lia-se nos manuais de demonologia, era culpado; mas se mantinha os olhos secos era também culpado, pois isso significava que tinha o "encosto" do diabo.
Para os juízes, era essencial obter a confissão, móvel da condenação do acusado, porque se tratava de uma luta de foice contra o Mal. Dessa luta, pensavam, dependia a salvação coletiva da humanidade. Caso encontrassem o sinal do feitiço, caso os testemunhos fossem convincentes, então o acusado que se recusasse a confessar de espontânea vontade era levado à tortura. Os que conseguiam resistir eram "postos fora de provas" -não exatamente inocentados, mas liberados; os que confessavam o crime a eles imputado denunciavam também seus supostos cúmplices e eram, em geral, condenados à fogueira. Por vezes, uma cláusula secreta, dita retentum, ordenava ao carrasco que enforcasse o condenado assim que se acendesse a fogueira. Os processos retornavam então seu curso, agora contra os cúmplices denunciados sob tortura, e assim por diante, o que podia conduzir a um ciclo interminável.
De qualquer modo, não importa qual fosse o resultado, o acusado estava sempre em posição de desvantagem, pois era tido desde o início do processo como alguém que pertencia a uma seita cujos membros eram extremamente hábeis na arte da dissimulação. Quaisquer que fossem suas atitudes, eram todas interpretadas contra ele. Caso chorasse, lia-se nos manuais de demonologia, era culpado; mas se mantinha os olhos secos era também culpado, pois isso significava que tinha o "encosto" do diabo.
Para os juízes, era essencial obter a confissão, móvel da condenação do acusado, porque se tratava de uma luta de foice contra o Mal. Dessa luta, pensavam, dependia a salvação coletiva da humanidade. Caso encontrassem o sinal do feitiço, caso os testemunhos fossem convincentes, então o acusado que se recusasse a confessar de espontânea vontade era levado à tortura. Os que conseguiam resistir eram "postos fora de provas" -não exatamente inocentados, mas liberados; os que confessavam o crime a eles imputado denunciavam também seus supostos cúmplices e eram, em geral, condenados à fogueira. Por vezes, uma cláusula secreta, dita retentum, ordenava ao carrasco que enforcasse o condenado assim que se acendesse a fogueira. Os processos retornavam então seu curso, agora contra os cúmplices denunciados sob tortura, e assim por diante, o que podia conduzir a um ciclo interminável.
CÍRCULO MÁGICO, DE WATERHOUSE; NO SÉCULO XIX A BRUXARIA
ERA ENTENDIDA COMO ATIVIDADE FEMININA
Mesmo assim, os índices que atestam a repressão judiciária no período não foram altos na França, ao menos se comparados às estatísticas do Sacro Império, epicentro das grandes caças às bruxas, que conheceu, no século XVII, 22.500 fogueiras para uma população de 15 milhões de habitantes.Na área abrangida pelo parlamento de Paris, com seus 10 milhões de habitantes, arrolavam-se 1.254 casos levados à corte de apelação de 1540 a 1670; 474 acusados foram condenados à morte pelos juízes das jurisdições inferiores; dessas condenações, o parlamento confirmou uma centena de sentenças capitais - e sua proporção, já baixa, não cessou de diminuir ao longo dos anos.
Os condenados foram sem dúvida mais numerosos nas províncias periféricas orientais, mais faltam-nos números exatos. Além do mais, como a apelação ao parlamento estava muito longe de ser automática no período anterior aos meados do século XVII, ao menos nessas províncias mais distantes, muitos réus foram condenados e executados por jurisdições de base, sem que se esperasse o parecer de instâncias superiores. Alguns juízes particularmente obstinados foram responsáveis por uma série de condenações. Nicolas Rémy vangloriava-se de ter mandado executar entre 2 mil e 3 mil bruxas na Lorena de 1576 a 1606, e Pierre de Lancres conduziu centenas de processos de caça às feiticeiras no Labourd (localizado no país basco) a partir de 1606. Mas esses casos, além de serem isolados e de seus números se mostrarem puco confiáveis, estão muito longe de constituírem verdadeiros massacres, como às vezes se denuncia erroneamente.
A partir de 1682, a feitiçaria, na França, não mais foi considerada crime e, portanto, deixou de ser um caso de interesse judiciário. Não desapareceu, porém, muito pelo contrário. O que mudara foi a visão que a sociedade tinha do fenômeno, sobretudo a visão das elites, dos juízes. Um edito real ratificou naquele ano as dúvidas já expressas há muito pelos parlamentos de Paris ou da Borgonha. Para esses, cada vez mais marcados pelo juízo do impossível cartesiano, transformados em céticos, a feitiçaria não passava de uma espécie de loucura, que mais convinha curar que reprimir; importante era punir os charlatães, aproveitadores da crendice popular. A feitiçaria era doravante percebida pelas elites sociais como uma superstição desprezível, própria do povo miúdo, e não provocava mais temor social.
Mas, apesar do fim das perseguições judiciárias, sensivelmente minoradas durante as duas ou três décadas que antecederam o ano de 1682, as velhas crenças mágicas perduravam em boa parcela da população. O fim das fogueiras não significou o fim da bruxaria e da magia; estas continuavam sempre atuantes, embora mais veladas. A mentalidade mágica continuava a predominar no campo, onde inúmeras ações da vida privada ou profissional vinham acompanhadas de superstições e sortilégios. O cura Jean-Baptiste Thiers repertoriou aquilo que observou, na virada do século XVII ao XVIII, nas paróquias da Beauce e do Perche, onde servia. Assim, entre centenas de outros exemplos, podia-se ler ali que era aconselhável guardar os ovos botados na Sexta-Feira Santa, pois seriam "supremíssimos para apagar os incêndios aos quais fossem lançados"; ou que era preciso " dar ferro e pequenos pedaços de toucinho a São Clodoaldo para curar a sarna", ou ainda que era desejável "tomar as bainhas das mortalhas nas quais se sepultou o morto e levá-las ao pescoço ou ao braço para curar as febres. É preciso que essas bainhas tenham sido rasgadas, e não cortadas". Era recomendado também "prender o prego de um crucifixo no braço de um epilético para curá-lo. Cozinhar um ovo bem duro, descascá-lo, furá-lo em diversos pontos com uma agulha, mergulhar na urina de uma pessoa que tenha a febre, e depois dá-lo a um cura, se o doente for homem".
De fato, não era possível erradicar por completo as crenças populares, mas sem dúvida podia-se fazer com que se tornassem mais discretas.
Referência Bibliográfica:
GARNOT, Benoît; A (literal) caça às bruxas em História Viva, Grandes Temas: Sob a sombra do Diabo; guerra, tortura, perseguição, ódio, vingança e outras manifestações do mal ao longo da história; edição especial temática nº 12, Duetto, São Paulo; SP.
Mas, apesar do fim das perseguições judiciárias, sensivelmente minoradas durante as duas ou três décadas que antecederam o ano de 1682, as velhas crenças mágicas perduravam em boa parcela da população. O fim das fogueiras não significou o fim da bruxaria e da magia; estas continuavam sempre atuantes, embora mais veladas. A mentalidade mágica continuava a predominar no campo, onde inúmeras ações da vida privada ou profissional vinham acompanhadas de superstições e sortilégios. O cura Jean-Baptiste Thiers repertoriou aquilo que observou, na virada do século XVII ao XVIII, nas paróquias da Beauce e do Perche, onde servia. Assim, entre centenas de outros exemplos, podia-se ler ali que era aconselhável guardar os ovos botados na Sexta-Feira Santa, pois seriam "supremíssimos para apagar os incêndios aos quais fossem lançados"; ou que era preciso " dar ferro e pequenos pedaços de toucinho a São Clodoaldo para curar a sarna", ou ainda que era desejável "tomar as bainhas das mortalhas nas quais se sepultou o morto e levá-las ao pescoço ou ao braço para curar as febres. É preciso que essas bainhas tenham sido rasgadas, e não cortadas". Era recomendado também "prender o prego de um crucifixo no braço de um epilético para curá-lo. Cozinhar um ovo bem duro, descascá-lo, furá-lo em diversos pontos com uma agulha, mergulhar na urina de uma pessoa que tenha a febre, e depois dá-lo a um cura, se o doente for homem".
De fato, não era possível erradicar por completo as crenças populares, mas sem dúvida podia-se fazer com que se tornassem mais discretas.
Referência Bibliográfica:
GARNOT, Benoît; A (literal) caça às bruxas em História Viva, Grandes Temas: Sob a sombra do Diabo; guerra, tortura, perseguição, ódio, vingança e outras manifestações do mal ao longo da história; edição especial temática nº 12, Duetto, São Paulo; SP.
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